sábado, 20 de julho de 2013

Iluminação pública preocupa prefeitos em Minas

Municípios mineiros se queixam dos novos encargos que terão a partir de fevereiro, quando vão assumir a operação e a manutenção das instalações de iluminação pública
Mais um apagão à vista nos cofres dos municípios mineiros – e desta vez por causa dos postes públicos. Tudo porque a partir de 1º de fevereiro do ano que vem caberá às prefeituras a tarefa de elaborar projetos, implantar, expandir, operar e manter as instalações de iluminação pública, tarefas hoje desempenhadas pelas concessionárias de energia. A nova regra foi imposta pela Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e desde então se tornou uma dor de cabeça para os gestores mineiros – especialmente aqueles de cidades de pequeno porte –que alegam não ter condições de arcar com o serviço.
Cerca de 180 prefeituras já acionaram a Justiça Federal contra a resolução mas ainda não obtiveram sucesso. Enquanto isso, na quinta-feira que vem a direção geral da Aneel recebe em Brasília representantes da Associação Mineira dos Municípios (AMM) para discutir o assunto. Ao apresentar as dificuldades para colocar em prática a resolução, a entidade espera conseguir adiar a data em pelo menos dois anos. Até lá, acredita que as prefeituras terão tempo para se preparar para a nova responsabilidade, que custa a cada ano milhões de reais – dinheiro que vem da taxa de iluminação pública, cobrada na conta de luz.



Segundo a AMM, a estimativa é que a prestação do serviço pelas prefeituras, feita individualmente, custará 30% a mais em relação ao valor gasto hoje. Sem falar que vários municípios têm leis isentando usuários do pagamento da taxa de iluminação. “Quando forem assumir a gestão da iluminação pública, as prefeituras terão que montar uma estrutura própria, como caminhão, escada, motorista, eletricista, telefonista. Vai sair mais caro, e o custo terá que sair dos cofres públicos”, explica o superintendente da AMM, Ângelo Roncalli.



Visitas 



Atualmente, 73% dos municípios brasileiros já assumiram a manutenção da iluminação pública – restando 849 cidades mineiras, algumas de São Paulo e de Pernambuco. Em Minas, as prefeituras de Betim, Itaúna, Montes Claros e Nova Lima já estão seguindo o que diz a resolução da Aneel. A grande maioria do estado é atendida atualmente pela Cemig, que promete visitar todos os 770 prefeitos de sua área de concessão para auxiliá-los na transferência do serviço.



“A Cemig está trabalhando de forma a atenuar ao máximo a questão para os municípios”, diz o gerente de Relações com o Poder Público, Marco Antônio de Almeida. A empresa tem se colocado à disposição para treinamentos, padronização de iluminação e elaboração de contratos. Responsável pela cobrança da taxa de iluminação na área onde atua, a Cemig usa o recurso para a prestação do serviço e, em caso de sobra de recursos, repassa o dinheiro para as prefeituras.



Mas nem sempre a conta fica no azul. “Existem cidades onde não há superávit. A Cemig então custeia o déficit, mas estamos proibidos de trabalhar na manutenção da iluminação pública a partir do ano que vem. Seremos inclusive penalizados se continuarmos”, ressalta Marco Antônio. Justamente essas cidades em que não há recursos suficientes para custear o serviço que mais preocupam a direção da AMM. “Poucas terão recursos para investir em iluminação pública”, completa Roncalli.



Uma alternativa estudada pelos prefeitos é a formação de consórcios locais, pois se acredita que contratos conjuntos possam trazer algum tipo de economia nos gastos. As prefeituras ainda terão que discutir de que forma será feita a cobrança da taxa de iluminação – caso prefiram, ela poderá continuar a ser feita pela concessionária de energia, que ficará responsável pela transferência da arrecadação para o cofre municipal. Mas há um detalhe: nesse caso, os municípios terão que pagar uma taxa de administração. Ou seja, menos recursos para custear o novo serviço.


Entenda o caso


O artigo 30 da Constituição Federal de 1988 transfere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”.



Mediante a cobrança de uma taxa de iluminação pública nas contas de luz, os municípios preferiram que as concessionárias do serviço de energia ficassem responsáveis pela prestação do serviço.



No entanto, em setembro de 2010 a Aneel publicou a Resolução 414, com a justificativa de diminuir os custos das concessionárias com esse tipo de serviço, desonerando os consumidores.

A norma deu um prazo até 15 de setembro de 2012 para a transferência dos ativos da iluminação pública pelas empresas aos municípios.


Diante da polêmica, exatamente um ano depois a Aneel suspendeu o prazo para que o assunto fosse mais bem discutido em audiências públicas.




Em abril de 2012, a agência publicou as resoluções 479 e 480 com os resultados das audiências e concedeu um novo prazo para a transferência do serviço, desta vez para 31 de janeiro de 2014. 

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