Municípios
mineiros se queixam dos novos encargos que terão a partir de fevereiro, quando
vão assumir a operação e a manutenção das instalações de iluminação pública
Mais um apagão à vista nos cofres dos
municípios mineiros – e desta vez por causa dos postes públicos. Tudo porque a
partir de 1º de fevereiro do ano que vem caberá às prefeituras a tarefa de
elaborar projetos, implantar, expandir, operar e manter as instalações de
iluminação pública, tarefas hoje desempenhadas pelas concessionárias de
energia. A nova regra foi imposta pela Resolução 414/10 da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), e desde então se tornou uma dor de cabeça para os
gestores mineiros – especialmente aqueles de cidades de pequeno porte –que
alegam não ter condições de arcar com o serviço.
Cerca de 180 prefeituras já acionaram
a Justiça Federal contra a resolução mas ainda não obtiveram sucesso. Enquanto
isso, na quinta-feira que vem a direção geral da Aneel recebe em Brasília
representantes da Associação Mineira dos Municípios (AMM) para discutir o
assunto. Ao apresentar as dificuldades para colocar em prática a resolução, a
entidade espera conseguir adiar a data em pelo menos dois anos. Até lá,
acredita que as prefeituras terão tempo para se preparar para a nova
responsabilidade, que custa a cada ano milhões de reais – dinheiro que vem da
taxa de iluminação pública, cobrada na conta de luz.
Segundo a AMM, a estimativa é que a prestação do serviço pelas prefeituras,
feita individualmente, custará 30% a mais em relação ao valor gasto hoje. Sem
falar que vários municípios têm leis isentando usuários do pagamento da taxa de
iluminação. “Quando forem assumir a gestão da iluminação pública, as prefeituras
terão que montar uma estrutura própria, como caminhão, escada, motorista,
eletricista, telefonista. Vai sair mais caro, e o custo terá que sair dos
cofres públicos”, explica o superintendente da AMM, Ângelo Roncalli.
Visitas
Atualmente, 73% dos municípios brasileiros já assumiram a manutenção da
iluminação pública – restando 849 cidades mineiras, algumas de São Paulo e de
Pernambuco. Em Minas, as prefeituras de Betim, Itaúna, Montes Claros e Nova
Lima já estão seguindo o que diz a resolução da Aneel. A grande maioria do
estado é atendida atualmente pela Cemig, que promete visitar todos os 770
prefeitos de sua área de concessão para auxiliá-los na transferência do
serviço.
“A Cemig está trabalhando de forma a atenuar ao máximo a questão para os
municípios”, diz o gerente de Relações com o Poder Público, Marco Antônio de
Almeida. A empresa tem se colocado à disposição para treinamentos, padronização
de iluminação e elaboração de contratos. Responsável pela cobrança da taxa de
iluminação na área onde atua, a Cemig usa o recurso para a prestação do serviço
e, em caso de sobra de recursos, repassa o dinheiro para as prefeituras.
Mas nem sempre a conta fica no azul. “Existem cidades onde não há superávit. A
Cemig então custeia o déficit, mas estamos proibidos de trabalhar na manutenção
da iluminação pública a partir do ano que vem. Seremos inclusive penalizados se
continuarmos”, ressalta Marco Antônio. Justamente essas cidades em que não há
recursos suficientes para custear o serviço que mais preocupam a direção da
AMM. “Poucas terão recursos para investir em iluminação pública”, completa
Roncalli.
Uma alternativa estudada pelos prefeitos é a formação de consórcios locais,
pois se acredita que contratos conjuntos possam trazer algum tipo de economia nos
gastos. As prefeituras ainda terão que discutir de que forma será feita a
cobrança da taxa de iluminação – caso prefiram, ela poderá continuar a ser
feita pela concessionária de energia, que ficará responsável pela transferência
da arrecadação para o cofre municipal. Mas há um detalhe: nesse caso, os
municípios terão que pagar uma taxa de administração. Ou seja, menos recursos
para custear o novo serviço.
Entenda
o caso
O artigo 30 da Constituição Federal de 1988 transfere aos municípios a
competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local”.
Mediante a cobrança de uma taxa de iluminação pública nas contas de luz, os
municípios preferiram que as concessionárias do serviço de energia ficassem
responsáveis pela prestação do serviço.
No entanto, em setembro de 2010 a Aneel publicou a Resolução 414, com a
justificativa de diminuir os custos das concessionárias com esse tipo de
serviço, desonerando os consumidores.
A norma deu um prazo até 15 de
setembro de 2012 para a transferência dos ativos da iluminação pública pelas
empresas aos municípios.
Diante da polêmica, exatamente um ano depois a Aneel suspendeu o prazo para que
o assunto fosse mais bem discutido em audiências públicas.
Em abril de 2012, a agência publicou as resoluções 479 e 480 com os resultados
das audiências e concedeu um novo prazo para a transferência do serviço, desta
vez para 31 de janeiro de 2014.
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