quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF define que vaga de suplente é da coligação e não do partido


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
Com isso complica uma possivel posse para RENANTO ANDRADE(PP).

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