terça-feira, 5 de julho de 2011
NA CONTRA MÃO DA SEGURANÇA PUBLICA
Nova regra para prisão preventiva
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês, a lei altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941). Por isso, fez parte do pacote de nove projetos de mini reforma do código. Um dos trechos mais polémicos é o artigo 313, que passa a só admitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser resolvida pelo legislador processual
Motivada pelo princípio da presunção da inocência, a lei inova ao acrescentar, entre o conjunto de medidas cautelares alternativas à prisão, a extensão da fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão - situação que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Em todos esses casos, o delegado poderá agora arbitrar fiança diretamente, sem análise do promotor e do juiz.
- Pela legislação atual, o juiz pode expedir mandado de prisão quando há indício de fuga do acusado. Porém, com a nova lei, ele perderá essa possibilidade. Terá de ficar em seu gabinete, esperando a apresentação espontânea do réu.
Para se livrar de eventual condenação, bastará ao réu fornecer um endereço falso ou mesmo se mudar para outro lugar. Na impossibilidade de achá-lo, a Justiça não poderá dar continuidade ao processo e o crime ficará impune, garante:
Que réu vai aparecer para ser processado?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2011
(331)
-
▼
julho
(29)
- SANTOS X FLAMENGO, INESQUECÍVEL.
- Meninos da Vila 4.0: campeão do Brasil, Sub-15 é b...
- Aécio tenta atrair Marina para projeto de 2014
- Partidos já receberam R$ 150 milhões sem precisar ...
- POR UMA CIDADE DECENTE!!!
- Sites de compras coletivas superestimam valores pa...
- Ministério Público de Passos(MG) afirma que o desv...
- Autorizado concurso público para o INSS ainda nest...
- Antecipação de décimo terceiro a aposentados é pub...
- Brasil atinge nesta sexta-feira a marca de R$ 800 ...
- Prazo de filiação termina em 30 de setembro
- Motorista que não soprar bafômetro vai levar multa...
- UM BILHETE PREMIADO
- 11 - 15 OU 17
- Vereadores são presos por desvio de dinheiro público
- QUEIMADAS DE CANA, ATÉ QUANDO?
- Polícia Militar de Minas recebe mais 1.000 viaturas
- Deputados estaduais mineiros usam verba indenizató...
- FALSIDADE OU DEMAGOGIA?
- 5º PASSOS MOTORCYCLES
- Fraude em concurso pode afastar prefeito
- AVIÃO PEGA FOGO E PILOTO DESAPARECE.
- PASSOSEMFOCO.COM.BR - A CIDADE DA MODA
- LIDER DO PR NEGA PRESSÃO
- Passos assume interinamente pasta dos Transportes,...
- Regulamentação de taxista vai a sanção presidencial
- NA CONTRA MÃO DA SEGURANÇA PUBLICA
- Vereador encontra brecha para mudar de partido sem...
- ORAÇÃO
-
▼
julho
(29)
Não é bom assim que funciona.O juiz poderá sim expedir o mandado preventivo de acordo com cada caso
ResponderExcluir