quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Bares terão que informar que taxa de serviço de 10% não é obrigatória
Já está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.110/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga bares, restaurantes e lanchonetes a informar que o pagamento de gorjeta ou taxa de serviço de 10% não é obrigatório. A proposição foi analisada na tarde desta quarta-feira (14/9/11) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo redistribuída para o deputado João Vítor Xavier (PRP), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
A proposta prevê que o aviso de que o pagamento de gorjeta é opcional deverá ser feito por meio de cartazes e avisos nas contas. O substitutivo no 1 retira do texto original a obrigatoriedade de repasse da taxa de serviço aos garçons e também a previsão de multa de 500 Ufemgs para os estabelecimentos infratores. Assim, as punições passam a ser as previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa até interdição do estabelecimento.
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