quinta-feira, 9 de maio de 2013

O Destino de 98 mil servidores designados em Minas está no STF.

A última peça que faltava para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode anular a efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais já está nas mãos do relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei complementar de 2007, que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação, foi protocolado na terça-feira. Agora cabe a Toffoli dar o seu voto para que o processo seja incluído na pauta do plenário do STF. 


A regra foi questionada em novembro do ano passado, quando o ministro relator Dias Tofoli determinou o rito abreviado para o processo, ou seja, a ação será julgada diretamente no mérito. No parecer da PGR, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se remeteu às alegações que já havia feito na petição inicial, assinada por ele. Na peça, Gurgel dizia que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente, isso implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo. Gurgel cita também na Adin duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e Distrito Federal. O procurador pediu uma medida cautelar para suspender a norma por entender que sua vigência implica em gastos no orçamento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso público.

Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.


Vínculos

Em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição federal, que determina o ingresso na administração pública somente por concurso público. Opinou, porém, pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado. 

A legislação questionada efetivou os cerca de 98 mil funcionários contratados sem concurso até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário no estado, lotados nas escolas e universidades públicas em funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, também foram beneficiados pela regra 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa. Durante a tramitação do então projeto na Assembleia, houve uma grande polêmica sobre a constitucionalidade de texto, que fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para o governo mineiro obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento necessário para obter recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares.

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