quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Servidores do Judiciário em Minas terão adicionais de insalubridade e periculosidade



Os servidores da Justiça em Minas já terão direito a adicionais de insalubridade e periculosidade, segundo a nova regra publicada no diário oficial do estado, o Minas Gerais, nessa terça-feira. A lei 20.025/2012, que entrou em vigor ontem, altera os artigos 12 e 13 da lei 10.856/1992 e vai beneficiar servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça da 1ª Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das secretarias de Juízo Militar que trabalhem em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio, no que se refere ao primeiro adicional. Já quanto à periculosidade, o direito se estende a oficial judiciário - nas especialidades de oficial de justiça avaliador, oficial de justiça e comissário da infância e da juventude - e o técnico judiciário - nas especialidades de assistente social judicial, oficial de justiça avaliador III e IV, psicólogo judicial e cirurgião-dentista.

A norma determina ainda as gratificações de 40% do vencimento básico para militares colocados à disposição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e para policiais civis que prestem serviços para o Centro de Segurança Institucional (Cesj).

Um comentário:

  1. Espero que no estado de São Paulo, o TJ não seja o ULTIMO a decidir pelo reconhecimento da periculosidade que é EVIDENTE para qualquer leigo. Aparentemente somente os DOUTORES é que não reconhecem o que já é obvio, pois eles se apegam muito à "REBINBOCA DA PARAFUSETA JURIDICA" com o escopo de DENEGAREM o que é de JUSTIÇA para seus subordinados.

    ResponderExcluir

Arquivo do blog