quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Reforma Politica



Anteprojeto da reforma política proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais; texto receberá emendas e será votado pela comissão em setembro.

Relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou quarta-feira uma proposta de mudança do sistema político eleitoral tem como “principal eixo” o financiamento público exclusivo de campanha.

Pela proposta, o financiamento das campanhas será realizado exclusivamente por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá recursos do Orçamento da União, de empresas públicas e privadas e de pessoas físicas.
“Fica proibida a contribuição feita diretamente a partidos ou candidatos, assim como a utilização de recursos próprios de candidatos. Isso dará mais isonomia à disputa, já que restringirá em muito o impacto do poder econômico”, explicou Fontana.

O anteprojeto servirá de base para a elaboração do texto final da Comissão Especial da Reforma Política. O presidente da comissão, deputado Almeida Lima (PMDB-SE), anunciou que os integrantes do colegiado terão até o dia 9 de setembro para apresentar emendas. O parecer final do relator seria apresentado no dia 14 de setembro.
Referendo
As regras de financiamento público e do novo sistema eleitoral serão submetidas a um referendo quando for realizada a terceira eleição para deputado federal sob as novas regras.
O valor total dos recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das campanhas será determinado pela Justiça Eleitoral, com base nas eleições anteriores, podendo o Congresso Nacional fazer ajustes na análise do Orçamento anual.

Os gastos de campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas bancárias abertas especificamente para esse fim.

Não serão distribuídos recursos diretamente aos candidatos. Assim, apenas os partidos e os comitês financeiros de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral, que poderão ser acompanhadas por toda a sociedade pela internet.
A proposta prevê sanções de natureza administrativa, eleitoral e criminal, nos casos comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2). O desvio dos recursos recebidos por partido ou coligação poderá ser punido, por exemplo, com reclusão de até quatro anos.

A proposta admite a participação do eleitor em atividades de campanha não remuneradas e a contratação de cabos eleitorais para atividades remuneradas deverá ser registrada antecipadamente na Justiça Eleitoral.

Distribuição de recursos
A distribuição de recursos de campanha aos partidos será feita segundo o perfil de gastos de campanha declarados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2010 e seguirá a seguinte proporção:
Nas eleições presidenciais, federais e estaduais:
- 12% para a eleição do presidente e vice-presidente da República;
- 20% para as eleições de governador e vice-governador;
- 9% para as eleições de senador (ou 5% no ano em que se eleja apenas um senador);
- 27% para as eleições de deputado federal;
- 27% para as eleições de deputado estadual e distrital;
- 5% para distribuirão aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 9% no ano em que se eleja um senador).
Nas eleições municipais, a proporção será a seguinte:
- 40% para a eleição de prefeito;
- 45% para eleição de vereadores;
- 15% para distribuir aos órgãos de direção nacional dos partidos

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