segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Proposta na Assembleia beneficia 30 mil prefeitos e servidores investigados


A impunidade na administração pública está perto de ser legalizada. E pode beneficiar de imediato cerca de 30 mil prefeitos, secretários e diretores de órgãos municipais e estaduais investigados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A possibilidade será aberta se for aprovada na Assembleia Legislativa emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/11, que prevê o arquivamento de processos envolvendo fatos ocorridos há mais de cinco anos ou que estejam tramitando no órgão por igual período. A regra cai como uma luva à conhecida morosidade do tribunal, que pela lei teria um ano para fiscalizar o gasto do dinheiro público.

Há atualmente 90 mil processos em tramitação no TCE, dos quais 30 mil foram iniciados antes de 2006 – e portanto já estariam prescritos, ou seja, o órgão não poderia mais agir em relação a eles. Na prática, significa que um prefeito que responda a processo administrativo por desvio de recursos públicos não receberá qualquer sanção pelo ato se o TCE não julgar seu caso em até cinco anos.

A contagem do prazo prescricional de cinco anos será interrompida apenas em algumas situações: diante de atos do tribunal, como despacho ou decisão que determine a realização de inspeção, autuação feita pelo TCE nos casos de prestação e tomada de contas, instauração de tomada de contas especial e despacho que receba denúncia ou representação, entre outras. Interrompida a prescrição, a contagem do prazo recomeça. Mas, se o TCE demorar mais de cinco anos para analisar o cumprimento de seu despacho, o processo também prescreverá.

Autor da regra, o deputado Antonio Júlio (PMDB) diz que esta é uma forma de pressionar o TCE a realizar o seu trabalho com mais agilidade – e também de não penalizar os investigados, que esperam anos a fio para ter o seu caso julgado. “Não tem sentido o tribunal analisar a prestação de contas de 15, 20 anos. Além de ter um custo alto, não tem resultado prático nenhum. A lei fala que eles têm 365 dias para analisar e julgar. Eu estou propondo mais quatro anos”, diz o parlamentar, que já tentou emplacar a prescrição em outras duas ocasiões, mas não conseguiu o apoio dos colegas de plenário.

Dentro do TCE, a emenda já causa pânico. “Ela vai colocar o Tribunal de Contas em uma saia justa. Ou ele fica mais rápido ou corre o risco de ficar desmoralizado”, afirmou uma fonte ligada ao órgão, que preferiu não ser identificada. A expectativa de Antonio Júlio é de que, desta vez, a emenda seja aprovada. O presidente do órgão, conselheiro Antonio Carlos Andrada (PSDB), não quis comentar o assunto sob o argumento de que ainda não se trata de uma lei. Ele disse apenas que a emenda não é uma reivindicação do órgão. A alteração foi feita ao PLC 8/11, que cria um termo de ajustamento de gestão no TCE, enviado pela presidência do tribunal à Assembleia em maio. O PLC já passou pelas comissões temáticas da Casa e está pronto para ser votado em plenário.

Fraude

Relator da proposta, o deputado Zé Maia (PSDB) argumenta que não há razão para alarde. Segundo o parlamentar, a prescrição dos processos, ao contrário, fará o tribunal agilizar suas decisões, pois, quanto mais tempo demora para apurar os fatos, mais transtornos podem ocorrer. “O recado claro para o tribunal é: não pode deixar prescrever”, afirma. Para Maia, não se trata de absolver ou condenar, mas de dar segurança jurídica aos processados.
O deputado tucano alega ainda que questões que envolvam desvio de dinheiro público não prescrevem, por haver necessidade de ressarcir o prejuízo ao erário, mas admite que o dano pode ocorrer. Conforme o parlamentar, se houver fraude, o processo pode ser reaberto a qualquer momento pelo Ministério Público ou pela própria administração. “É um risco, mas o que vai se agilizar para não deixar prescrever dá mais lucro do que qualquer outro caso que vá se perder”, argumentou. Antonio Júlio faz coro e diz que, em caso de suspeita de desvio de recursos, a prescrição não será aplicada. Mas a emenda não traz essa regra. Questionado sobre isso, foi evasivo: “Mas é assim que se faz”.

Saiba mais

O que diz a emenda

Artigo 110-E - Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva do Tribunal de Contas, considerando-se como termo inicial para contagem do prazo a data de ocorrência do fato.

Artigo 110-F - A pretensão punitiva do Tribunal de Contas prescreverá quando a paralisação da tramitação processual do feito, em um setor, ultrapassar o período de cinco anos.

Artigo 110-G - A pretensão punitiva do Tribunal de Contas prescreverá em 10 anos, contados da data de interrupção da prescrição, desde que não tenha havido decisão definitiva de mérito ou causa suspensiva daquele prazo.

juridiquês/ português

Prescrição

Efeito jurídico de não mais reconhecer um direito, em razão da inércia do titular por lapso de tempo previsto em lei, ou perda do prazo para aplicação de penalidade administrativa. É a extinção de direito por não se ter exercido em tempo, ou de obrigação por não ter exigido o cumprimento dela. Se o prazo dentro do qual o direito deve ser exercido transcorrer sem que seu titular pratique ato para conservá-lo, a lei o declara extinto, impedida a ação judicial normalmente cabível.

Fonte: em.com.br

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