A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado aprovou nesta quarta-feira a regulamentação do direito de resposta aos
veículos de comunicação. De acordo com a proposta, o ofendido - pessoa física
ou jurídica - por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta
“gratuito e proporcional”, ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa. O
texto foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para
a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o
regulamento prevê que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da
data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para
solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a
todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido
ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. O relator, senador Pedro
Taques (PDT-MT), afirmou que o projeto não limita o trabalho da imprensa.
- A liberdade de imprensa deve ser ressaltada,
cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade. A
Constituição fala do direito fundamental à resposta. O projeto não ofende
nenhum princípio da liberdade de imprensa - defendeu o relator.
Ao receber o pedido de direito de resposta, o
veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir
do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. De acordo com
Taques, a resposta não significa a imediata publicação ou transmissão dos
argumentos de quem se sentiu ofendido. Mas, uma vez ultrapassado o período de
sete dias sem nenhuma resposta, “restará caracterizado o interesse jurídico para
a propositura de ação judicial”, diz o texto.
No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário,
independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz
da ação terá 30 dias para proferir a sentença.
O senador Roberto Requião, autor da proposta,
sugeriu, durante a reunião da CCJ, que a imprensa resiste em divulgar direitos
de resposta, e citou, como exemplo, supostos “erros e acusações descabidas ao
Senado”, que ficaram sem resposta nos últimos anos.
- Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado
enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao
Senado da República. Sequer uma delas foi publicada - sustentou Requião.
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às
mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às
normas da legislação em debate. O relator afirmou que acatou parcialmente
sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Legislação garante segurança jurídica
O senador Álvaro Dias (PDSDB-PR) também defendeu o
projeto:
- Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O
direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão -
afirmou o senador tucano.
O diretor-executivo da Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves, afirma que uma lei regulamentando o
direito de resposta dá mais segurança jurídica. Por outro lado, avalia que o
melhor seria inserir o direito de resposta numa lei de imprensa mais ampla,
tratando da relação entre a mídia e a sociedade.
- Nós entendemos primeiramente que havia uma
necessidade de se legislar sobre o direito de resposta. Desde que caiu a Lei de
Imprensa, estava um vazio. Era ruim para os jornalistas e ruim para os
veículos. Agora, nós preferimos que isso aí estivesse no bojo de uma lei de
imprensa que tratasse unicamente das questões da imprensa - disse Torves,
acrescentando:
- Mas de qualquer forma, é melhor que nada.
Ao revogar a Lei de Imprensa, em 2009, o STF
compreendeu que a legislação, aprovada em 1967, era incompatível com a
Constituição de 1988, e apontou que a Constituição assegura, por meio do artigo
5, o direito de resposta. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) não se
pronunciou sobre a votação da matéria
Fonte: oglobo.com.br
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