sábado, 18 de fevereiro de 2012

Justiça de Minas suspende por cinco anos direitos políticos de ex-prefeito


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condena o ex-prefeito de Carandaí, Paulo Roberto Barbosa Diniz, por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, Diniz comprou material de construção sem realizar licitação e sem apresentar os motivos exigidos pela lei para dispensa do procedimento. O ex-prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ. Paulo Roberto terá que ressarcir o valor gasto pelo município e ainda terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar multa de 10 vezes o valor de suas últimas remunerações no cargo de líder do Executivo municipal. Carandaí fica na Região Central do estado. 


Ao recorrer, o ex-prefeito alegou que o dano ao município não foi comprovado e que o Ministério Publico, autor da ação, não sustentou a denúncia em “prova documental idônea”. Apesar desses argumentos, a Procuradoria de Justiça não acatou o recurso e afirmou que foi “nítida a conduta dolosa” do ex-prefeito. Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Vanessa Verdolin Hudson Andrade, destacou a necessidade de uma postura honesta de todo agente público. “A improbidade administrativa está intimamente ligada à desonestidade, ao dolo no sentido de lesar a coletividade em benefício próprio ou de terceiros”, destacou.

Ainda de acordo com a relatora, tanto o ex-prefeito quanto o funcionário contrato por ele agiram de forma a afrontar os princípios que regem a administração pública e a dispensa de licitação impossibilitou a escolha da melhor proposta.
 

O desembargador Armando Freire votou de acordo com a relatora. Para ele, a conduta descrita e provada no processo configurou improbidade administrativa. Já o desembargador Alberto Vilas Boas, entendeu que não há prova idônea a demonstrar que a suposta dispensa de licitação tenha ocorrido de forma irregular. Mas foi voto vencido.

Fonte; EM.COM.BR

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