Pelo menos 20 políticos em Minas
podem ter se tornado inelegíveis com a validação da Lei Ficha Limpa pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) ontem. Eles já tiveram problemas com o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-MG) ao registrar a candidatura para as eleições 2010,
quando ainda havia dúvidas sobre a aplicação da lei que bane políticos
condenados por órgãos colegiados. Com a decisão do Supremo de não aplicar a
norma no último pleito, alguns acabaram tendo seus votos contabilizados,
chegando até a ocupar cargos para os quais concorreram, caso do deputado
estadual Pedro Ivo Caminhas (PP), o Pinduca. Se não houve novas decisões
favoráveis a eles nos processos em que são réus de lá para cá, eles não poderão
disputar os cargos das eleições deste ano.
Ao ser feito o pedido de registro de
candidatura, cabe à Justiça Eleitoral analisar os documentos apresentados pelos
candidatos, deferindo ou não sua solicitação. A decisão dos tribunais regionais
eleitorais sobre um mesmo candidato pode mudar de uma eleição para outra, já
que um deferimento ou indeferimento só vale para o momento em que foi pedido,
levando em conta as decisões em processos em que os candidatos são réus. Assim,
a lista de inelegíveis deste ano trará novidades, de acordo com novas análises
do TRE-MG.
Como, a princípio, a Lei Ficha Limpa
valeria nas eleições passadas, o TRE-MG chegou a barrar a candidatura de 20
políticos em Minas. O caso foi parar na Justiça, com a alegação de alguns
candidatos de que a norma feria o princípio da anterioridade às eleições. Pelo
direito eleitoral, uma regra que altere normas eleitorais só pode ser aplicada
caso seja sancionada pelo menos um ano antes dos pleitos. A Ficha Limpa foi
sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, mesmo ano
das últimas eleições. Com a decisão, vários votos foram recontados, abrindo
brecha para, por exemplo, Pinduca assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa
de Minas.
Na lista dos “quase barrados” em 2010 está Athos Avelino (PPS). Ex-prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter participado da Semana da Paz quando era candidato à reeleição ao Executivo do município em 2008. O TRE-MG declara a inelegibilidade do político, em junho de 2009, por três anos. Segundo o relator do caso e então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político.
Em 2010, Athos Avelino teve a candidatura a deputado estadual indeferida pela Justiça Eleitoral mineira, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado do ex-prefeito, Otávio Rocha, no ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recuou da decisão e computou os votos para o PPS. De acordo com ele, o político, que é pré-candidato à Prefeitura de Montes Claros, não será enquadrado na Lei Ficha Limpa por já ter cumprido os três anos da pena.
O ex-vereador Wellington Magalhães (PTN) também quase foi barrado pela Ficha Limpa em 2010, mas diz que concorrerá este ano. Ele foi condenado pelo TRE-MG por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, quando venceu disputa por uma vaga na Câmara de BH. Ele foi acusado de ter distribuído sopa a eleitores e ainda ter produzido um jornal para fazer campanha. Em 2010, ele teve o mandato cassado, mas tentou voltar ao poder, quando registrou a candidatura para deputado estadual. Magalhães disse que recorreu ao TSE e teve o registro liberado, mas desistiu da última disputa. “Sou candidato a vereador de Belo Horizonte e não sou ficha-suja”, ressaltou.
Barreira
eleitoral
Sancionada
em junho de 2010, a Lei Ficha Limpa impede que políticos condenados
criminalmente por um colegiado, cassados ou que tenham renunciado para evitar
processo disputem eleições nos oito anos seguintes. A inelegibilidade se aplica
ao político que for condenado por um colegiado por abuso do poder, corrupção,
improbidade, crimes eleitorais, contra a economia e o patrimônio, lavagem de
dinheiro, tráfico, racismo, tortura, crimes contra a vida, quadrilha, entre
outros; tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decisão irrecorrível ; renunciar
ao cargo para evitar a cassação; for cassado; for excluído do exercício da
profissão por decisão do órgão competente; for demitido do serviço público ;
sendo juiz ou membro do Ministério Público, for aposentado compulsoriamente ou
exonerado por processo administrativo ou tenha se aposentado para evitar o
processo.
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