terça-feira, 3 de abril de 2012
Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco
Para usar o serviço, o cliente precisa se cadastrar como sacado
eletrônico na(s) instituição(ões) financeira(s) na qual tem conta. Somente para
os clientes cadastrados no DDA será possível pagar um boleto vencido no banco
da escolha do cliente, que esteja participando do DDA, e de forma eletrônica,
sem ser necessário se dirigir à instituição emitente da cobrança. Os boletos
são um instrumento de cobrança bancária com os dados da conta a ser paga.
Contas como taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares,
assinaturas de publicações etc.
Após o cadastramento do cliente, o banco passa a encaminhar os boletos
eletronicamente (informando-o através do correio eletrônico ou mensagem no
celular). Mas o débito autorizado não significa que o débito é automático. O
consumidor deverá verificar através dos canais disponibilizados pelo banco
quais são os boletos que foram emitidos em seu nome, autorizar o débito em sua
conta ou agendar para a data de vencimento. No caso de boletos vencidos, na
hora em que for efetuar o pagamento, os valores são corrigidos automaticamente.
O consumidor não necessita imprimir o documento e se dirigir ao banco emissor
do mesmo. - Outra vantagem do serviço é que ele vai permitir redução dos erros
de cálculo, pois os valores dos juros e atualizações para pagamento deixam de
ser feitos manualmente e já saem do sistema do banco cedente, observa Tadeu de
Faria. A FEBRABAN estima que, com o novo serviço, 48 milhões de títulos
vencidos sejam incluídos no DDA.
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