Os
magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que
pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de
suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou
podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990.
Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos
nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além
da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo
com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são
inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do
Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro
dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A
Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por
determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade
administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa
do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do
poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
Levantamento do TSE
Com
respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões
anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para
desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para
não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão
interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em
regra, de três a seis meses antes do pleito.
Prefeitos
Os
prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo
para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura
também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias
legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades
divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam
interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
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