sexta-feira, 25 de maio de 2012

Senado aprova PEC da ficha limpa para servidores comissionados

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23.5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2012), do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança. "A PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa, que é a concretização do princípio da moralidade pública”, explica o senador.
O que ainda vale somente para políticos, pode passar a valer também para os funcionários. Para isso, a proposta deve ser aprovada pelo poenário do Senado e, depois, pela Câmara dos Deputados. Se a aprovada, a PEC terá validade para todos os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com abrangência nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
"Mais um passo foi dado na luta contra a corrupção no país”, afirmou Pedro Taques, também autor do projeto que pretende inserir a corrupção no rol dos crimes hediondos (PLS 204/2011).
De acordo com informações da assessoria de imprensa do senador, a proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador e presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDD-CE), e foi aprovada por unanimidade. A PEC 6/2012 veda o provimento, a investidura e o exercício em cargos em comissão e funções de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade. Ficam ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar.
Para Pedro Taques, não basta que os brasileiros condenados judicialmente não participem do pleito eleitoral. "Essa exigência deve ser também requisito para investidura e nomeação em cargo de comissão e função de confiança para todos os cidadãos”.
Os servidores públicos efetivos que exercem cargos em comissão e forem condenados judicialmente (em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Ficha Limpa) deverão retornar ao exercício e à situação jurídica referente ao seu cargo público efetivo, não podendo, tampouco, exercer função de confiança.

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