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Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira
(23.5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2012), do senador Pedro
Taques (PDT-MT), que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) aos
servidores de cargos comissionados e de funções de confiança. "A PEC
partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa, que é a
concretização do princípio da moralidade pública”, explica o senador.
O que ainda vale somente para
políticos, pode passar a valer também para os funcionários. Para isso, a
proposta deve ser aprovada pelo poenário do Senado e, depois, pela Câmara dos
Deputados. Se a aprovada, a PEC terá validade para todos os órgãos da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com abrangência
nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
"Mais um passo foi dado na luta
contra a corrupção no país”, afirmou Pedro Taques, também autor do projeto que
pretende inserir a corrupção no rol dos crimes hediondos (PLS 204/2011).
De acordo com informações da assessoria
de imprensa do senador, a proposta recebeu parecer favorável do relator, o
senador e presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDD-CE), e foi aprovada por
unanimidade. A PEC 6/2012 veda o provimento, a investidura e o exercício em cargos
em comissão e funções de confiança aos brasileiros que estejam em situação de
inelegibilidade. Ficam ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos
políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar.
Para Pedro Taques, não basta que os
brasileiros condenados judicialmente não participem do pleito eleitoral.
"Essa exigência deve ser também requisito para investidura e nomeação em
cargo de comissão e função de confiança para todos os cidadãos”.
Os servidores públicos efetivos que
exercem cargos em comissão e forem condenados judicialmente (em uma das
hipóteses de inelegibilidade previstas na Ficha Limpa) deverão retornar ao
exercício e à situação jurídica referente ao seu cargo público efetivo, não
podendo, tampouco, exercer função de confiança.
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