Brasília - O princípio de probidade e moralidade, exigido pela Lei da
Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, poderá ser estendido aos servidores
públicos, concursados ou comissionados. A proposta de emenda à Constituição
(PEC) que prevê isso foi aprovada nesta quarta-feira na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida segue para o plenário da Casa,
se aprovada, dependerá ainda do aval da Câmara.
No parecer, o relator Vital do Rêgo (PMDB-PB)
destaca a necessidade de não condenação criminal por órgão colegiado da Justiça
para quem faz parte do serviço público. “Se o candidato a cargo eletivo é
obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que
almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também
devem fazê-lo”, ressaltou o senador. Vital do Rêgo disse ainda que a PEC estabelece mecanismos preventivos, que dão mais segurança nas nomeações para cargos públicos. A medida valerá não só para cargos da União, mas também a servidores públicos de estados, municípios e do Distrito Federal.
Em terras mineiras
Na capital, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) foi aprovada no ano passado e já está valendo. A regra proíbe a contratação de funcionários com condenação em segunda instância em processos de abuso de poder econômico e político, contra o patrimônio e a administração pública. Essas pessoas não podem fazer parte do quadro de funcionários contratados ou terceirizados da Câmara e da Prefeitura Municipal.
Em Minas, a proposta aguarda ser apreciada pelo deputados. No mês passado o texto foi aprovado pela Comissão Especial montada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) endurece as exigências de currículo limpo em contratações para todos os cargos – que exijam
Fonte: www.em.com.br
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